SEGUROS
Aumentar preço para divorciados pode se tornar prática abusiva
Por Agência Senado
22/07/2019 - 19:19
Foto: Divulgação
Aumentar o preço do seguro por causa do divórcio ou da dissolução da união estável do consumidor deve ser considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078, de 1990). É o que prevê o PLS 151/2018, que está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto aguarda a escolha de um relator.
Para os senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do texto, o estado civil do consumidor não deve influenciar o preço do seguro. Ele disse considerar que a elevação do valor para solteiros e divorciados muitas vezes é uma invasão indevida na vida privada do consumidor.
“Há consumidores solteiros e divorciados que têm vida social menos agitada do que os casados e terminam sendo penalizados por regra que leva em conta somente aspectos formais do estado civil do segurado”, argumentou.
O projeto também será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado e se não houver recurso da votação nessa comissão, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário.